
Faça download da aplicação MBWAY, associe o seu cartão de pagamento e faça um donativo para o número 967 304 029, com toda a segurança. Uma forma rápida, segura, gratuita e muito simples de doar. Obrigado.

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Se for uma Empresa e pretender conhecer formas de apoiar os projetos da APDES contacte-nos para joana.brandao@apdes.pt .
Responderemos com a maior brevidade.
Se preferir faça o seu donativo por Transferência Bancária para o IBAN: PT50 0036 0175 99100752492 28 (Montepio Geral).
Para identificação do doador e emissão de recibo, solicitamos envio do comprovativo para info@apdes.pt com indicação de nome, morada, email e número de contribuinte. Muito obrigado por participar nas nossas causas!

1. De que se trata esta doação?
Esta doação advém da suspensão provisória do processo ou da suspensão da execução da pena, onde se exija o cumprimento de injunções e regras de conduta que impliquem, em crimes de menor gravidade, uma contribuição monetária a instituições de solidariedade social, como a APDES.
2. Em que situações se aplica?
– Aplica-se nas situações em que o Ministério Público determina, com a concordância das partes, a suspensão provisória do processo. De acordo com o disposto no art.º 281.ºdo Código de Processo Penal, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determinar a suspensão do processo, mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
– Aplica-se nos casos em que o tribunal suspende a execução da pena de prisão, de acordo com os pressupostos constantes no art.º 50º do Código Penal. Segundo o art.º 51º do mesmo diploma, a suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado, designadamente a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
3. Alguns exemplos práticos:
Aqui ficam alguns exemplos de crimes que podem ser cobertos pelos dois institutos jurídicos que prevêem injunções:
Estas doações podem ser sugeridas pelos arguidos/condenados ou pelo Ministério Público/Juiz.
Para mais esclarecimentos, informe-se no tribunal ou contacte-nos para 227 531 106/7, dirija-se a Alameda Jean Piaget nº 100, 4411-801 Arcozelo – V. N. Gaia ou envie email para info@apdes.pt. Obrigado.