1. De que se trata esta doação?

Esta doação advém da suspensão provisória do processo ou da suspensão da execução da pena, onde se exija o cumprimento de injunções e regras de conduta que impliquem, em crimes de menor gravidade, uma contribuição monetária a instituições de solidariedade social, como a APDES.

2. Em que situações se aplica?

– Aplica-se nas situações em que o Ministério Público determina, com a concordância das partes, a suspensão provisória do processo. De acordo com o disposto no art.º 281.ºdo Código de Processo Penal, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determinar a suspensão do processo, mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.

– Aplica-se nos casos em que o tribunal suspende a execução da pena de prisão, de acordo com os pressupostos constantes no art.º 50º do Código Penal. Segundo o art.º 51º do mesmo diploma, a suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado, designadamente a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.

3. Alguns exemplos práticos:

Aqui ficam alguns exemplos de crimes que podem ser cobertos pelos dois institutos jurídicos que prevêem injunções:

  • Suspensão provisória do processo – crime de condução perigosa de veículo rodoviário; crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; crime de tráfico de menor gravidade.
  • Suspensão da execução da pena de prisão – crime de tráfico de menor gravidade; crime de condução perigosa de veículo rodoviário; crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Estas doações podem ser sugeridas pelos arguidos/condenados ou pelo Ministério Público/Juiz.

Para mais esclarecimentos, informe-se no tribunal ou contacte-nos para 227 531 106/7, dirija-se a Alameda Jean Piaget nº 100, 4411-801 Arcozelo – V. N. Gaia ou envie email para info@apdes.pt. Obrigado.

Neste nosso dia optámos por usar o valor dos habituais brindes dos convidados para fazer um donativo através da APDES. Sabemos que esse valor irá ajudar quem mais precisa, tornando o nosso dia ainda mais especial!” Testemunho de noivos que apoiaram a APDES no seu casamento, em setembro de 2019.

Se vai casar ou celebrar uma outra ocasião especial, saiba que pode apoiar a APDES doando, em nome dos convidados e presentes um montante simbólico, em vez de dar presentes ou lembranças. Já existem muitas pessoas a ter este ato de generosidade. Nós ajudaremos no processo e temos brindes para partilhar com todos os que escolherem participar nas nossas causas. Contacte-nos para joana.brandao@apdes.pt ou ligue +351 227 531 106/7. Obrigado.

Se for uma Empresa e pretender conhecer formas de apoiar os projetos da APDES contacte-nos para joana.lopes@apdes.pt .

Responderemos com a maior brevidade.

 

Se preferir faça o seu donativo por Transferência Bancária para o IBAN: PT50 0036 0175 99100752492 28 (Montepio Geral).

Para identificação do doador e emissão de recibo, solicitamos envio do comprovativo para info@apdes.pt com indicação de nome, morada, email e número de contribuinte. Muito obrigado por participar nas nossas causas!

Para efetuar o seu donativo via mbway, preencha por favor o formulário, de forma a podermos ficar com os seus dados para emissão e envio do recibo e mais informações sobre a APDES . Obrigado.

Uma das formas de apoiar a APDES é através da doação da herança.

Se tiver esta vontade de apoiar as causas e pessoas que ajudamos, é aconselhável a redação de um testamento, um documento redigido ou aprovado por um notário, onde se estabelece quem herda os seus bens e como são distribuídos. Pode fazê-lo facilmente através de um notário e pode fazer alterações ao seu testamento em qualquer altura, recorrendo a um notário.

No testamento, podem destinar-se a certas pessoas certos bens em concreto (legados) ou deixar-lhes quotas-partes da herança. Neste último caso, os contemplados terão de definir com os restantes herdeiros como distribuem os bens entre si (partilha).

 

Para qualquer dúvida sobre este tipo de doação, escreva-nos para info@apdes.pt. Muito obrigado.