Consigne 0,5% do seu IRS à APDES de forma gratuita

Consigne 0,5% do seu IRS à APDES de forma gratuita

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A Autoridade Tributária e Aduaneira possibilita, desde 2001, que os contribuintes ao preencherem a declaração de rendimentos, doem parte do seu imposto para ajudar instituições e associações de cariz social, cultural ou religioso. Através da consignação do IRS é possível conceder a uma instituição 0,5% da quantia a ser liquidada pelo Estado. Desta forma, poderá efetuar uma contribuição à instituição por si escolhida sem despender do seu dinheiro.

Este ano, a APDES usufrui do benefício da consignação fiscal relativamente à coleta do IRS de 2021, constituindo a lista das entidades beneficiárias para esta ação. De 1 de abril a 30 de junho, no preenchimento da sua declaração de rendimentos poderá optar pela dádiva de 0,5% da quantia que iria para o Estado e ver esse dinheiro doado a uma causa que pretende apoiar.

O processo é muito simples, sendo apenas necessário seguir alguns passos para contribuir gratuitamente para a prossecução do trabalho por nós realizado:

  1. Na altura de completar a sua declaração de rendimentos, procure no Modelo 3 o Quadro 11 referente à “Consignação de 0,5% do IRS”.
  2. Nas opções de Entidades Beneficiárias selecione a opção 1101 respeitante a “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”.
  3. De seguida, coloque o NIF da APDES: 510 414 923.
  4. Por fim, selecione a opção “IRS”.

Outra das opções é consignar o benefício fiscal relativamente ao IVA, sendo o procedimento idêntico ao do IRS, exceto no passo 4 onde a opção selecionada deverá ser “IVA”. Contudo, aqui estará efetivamente a abdicar de parte da quantia que lhe seria reembolsada pelas Finanças, ao fazer o seu donativo. A diferença entre as duas é o impacto no montante que receberá no final.

De onde é retirada a percentagem correspondente ao IVA?

O valor do IVA consignado corresponde a todas as faturas que declarou durante um a no fiscal, e a todas as despesas dedutíveis no IRS, tais como, as despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e aquisição de passes mensais para utilização em transportes públicos.

De frisar que ao selecionar “IRS” o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o estado, sendo uma ação sem custos para o contribuinte.

Veja aqui o nosso vídeo, no qual mostramos de forma simples, como consignar 0,5% do seu IRS à APDES: https://www.facebook.com/apdes/videos/650084409400214/

Ajudar, assim, não custa!

Seja solidário, acredite connosco.