1. De que se trata esta doação?
Esta doação advém da suspensão provisória do processo ou da suspensão da execução da pena, onde se exija o cumprimento de injunções e regras de conduta que impliquem, em crimes de menor gravidade, uma contribuição monetária a instituições de solidariedade social, como a APDES.
2. Em que situações se aplica?
– Aplica-se nas situações em que o Ministério Público determina, com a concordância das partes, a suspensão provisória do processo. De acordo com o disposto no art.º 281.ºdo Código de Processo Penal, pode o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determinar a suspensão do processo, mediante a imposição de injunções ou regras de conduta, como a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
– Aplica-se nos casos em que o tribunal suspende a execução da pena de prisão, de acordo com os pressupostos constantes no art.º 50º do Código Penal. Segundo o art.º 51º do mesmo diploma, a suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de deveres impostos ao condenado, designadamente a entrega de certa quantia ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social.
3. Alguns exemplos práticos:
Aqui ficam alguns exemplos de crimes que podem ser cobertos pelos dois institutos jurídicos que prevêem injunções:
- Suspensão provisória do processo – crime de condução perigosa de veículo rodoviário; crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; crime de tráfico de menor gravidade.
- Suspensão da execução da pena de prisão – crime de tráfico de menor gravidade; crime de condução perigosa de veículo rodoviário; crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
Estas doações podem ser sugeridas pelos arguidos/condenados ou pelo Ministério Público/Juiz.
Para mais esclarecimentos, informe-se no tribunal ou contacte-nos para 227 531 106/7, dirija-se a Alameda Jean Piaget nº 100, 4411-801 Arcozelo – V. N. Gaia ou envie email para info@apdes.pt. Obrigado.